Empresas de todo o país devem estar atentas às suas operações de faturamento e classificação de mercadorias. Desde o dia 1º de fevereiro de 2026, passou a ser obrigatória a utilização da nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme as diretrizes estabelecidas pelo Informe Técnico 2024.001 – versão 2.30.
A atualização é um reflexo direto da Resolução Gecex nº 812/2025, que promoveu uma reorganização técnica em diversos códigos tarifários. O principal objetivo dessa mudança é alinhar a base de dados brasileira com as decisões mais recentes do Mercosul, garantindo maior precisão no controle aduaneiro e na aplicação de alíquotas tributárias.
Para os profissionais de logística e contabilidade, o ponto de maior atenção é o fim do prazo de tolerância para códigos extintos. Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) que utilizarem códigos de NCM descontinuados passarão a ser sumariamente rejeitadas pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ), o que pode paralisar expedições e causar transtornos comerciais. Entre os setores mais impactados estão o de insumos químicos, produtos metalúrgicos e equipamentos de proteção.
Referências
Esta publicação baseia-se nas informações técnicas divulgadas pela TOTVS em seu portal de suporte ao cliente. O artigo original, intitulado “Publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.30 com atualização da Tabela de NCM a partir de 01/02/2026”, detalha as bases legais e os impactos sistêmicos para os usuários de ERPs e sistemas emissores, podendo ser consultado na íntegra no Blog Fiscal da TOTVS


